Você que estava APOSENTADO POR INVALIDEZ pela Previdência Social - INSS, mas ao passar pela perícia médica foi verificada a sua recuperação parcial ou total, é bom ficar atento aos novos valores do seu benefício, pois você terá o direito de receber a MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO.
Saiba um pouco mais sobre essa situação.
MAS O QUE É MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO?
É o valor pago pela Previdência Social - INSS, ao segurado aposentado por invalidez que tem seu benefício cessado por ter recuperado a capacidade laborativa após ter ficado em benefício por 05 anos ou mais.
COMO FUNCIONA?
Após os 06 primeiros meses à perícia, o segurado receberá o valor integral de sua aposentadoria, SEM NENHUMA REDUÇÃO, mantendo ainda sua condição de aposentado por invalidez. Nesse período não caberá novo pedido de benefício ou pedido de Restabelecimento do benefício.
Nos 06 meses posteriores, o valor será reduzido em 50% do valor da aposentadoria, e nos 06 meses finais será reduzido em 75%, totalizando um período de 18 meses.
Importante saber que no período de recebimento da Mensalidade de Recuperação REDUZIDA, caberá novo pedido de benefício ou pedido de Restabelecimento.
Sendo o pedido NEGADO é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando o Restabelecimento do benefício em face do INSS.
POSSO TRABALHAR DURANTE O RECEBIMENTO DA MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO?
Sim. Se você estiver em condições de voltar a trabalhar, poderá retornar as suas atividades laborais normalmente, sem prejuízo do recebimento da Mensalidade de Recuperação.
É de suma importância que o segurado esteja acompanhado de um advogado de sua confiança, com especialidade em direito previdenciário, para ser orientado corretamente.