Algumas profissões como a do pintor automotivo/industrial (uso de pistola ou similar), já presumem a sujeição a agentes nocivos à saúde. Esse é um dos fatores que judicialmente tem implicado no ganho da aposentadoria especial para esses segurados.
A exposição diária a graxas, solventes, hidrocarbonetos e outros elementos possibilitam este reconhecimento. Embora haja esse entendimento, o INSS ainda costuma negar a aposentadoria especial para esses trabalhadores na via administrativa cabendo ingressar com ação judicial para uma nova avaliação do caso.
Por esta razão, todos os trabalhadores desta área têm direito a se aposentar após 25 anos de atividade, sem inclusão do fator previdenciário no cálculo do benefício — o que costuma diminuir em cerca de 30% o valor do benefício.
Para requerer este benefício é preciso obter o PPP junto ao empregador ou no caso de o autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao agente prejudicial, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.
A Aposentadoria Especial é concedida após 25 anos de contribuição, não exige idade mínima do trabalhador e não incide fator previdenciário.
O Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador tenha direito de obter o benefício. Mesmo que o INSS alegue este fato, no judiciário é afastado este argumento.
Procure um advogado especializado em direito previdenciário para que ele possa analisar seu período de contribuição e a documentação necessária para requerer o benefício.
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