A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para muitos benefícios, incluindo a aposentadoria por invalidez, que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Vamos entender o que mudou e o que continua igual:
🔹 Requisitos que não mudaram:
12 meses de carência;
Comprovação da incapacidade com laudos médicos e perícia.
🔹 Principais mudanças:
O valor do benefício passou a ser calculado com base em 100% das contribuições desde julho de 1994.
Para quem tem até 20 anos de contribuição, o valor corresponde a 60% da média salarial. Cada ano adicional de contribuição acrescenta 2% ao valor.
🔹 Exceção importante:
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a aposentadoria é concedida com valor integral (100% da média salarial), independente do tempo de contribuição.
⚠️ Atenção: Para quem pretende converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é importante ficar atento às mudanças na fórmula de cálculo, que podem reduzir o valor final do benefício. Contar com o auxílio de um advogado especialista em previdência pode ajudar a evitar surpresas!
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