O auxílio-acidente é frequentemente confundido com o auxílio-doença por acidente de trabalho. Porém, ele possui requisitos específicos que muitas pessoas desconhecem. Para ter direito a este benefício, o segurado não precisa ter sofrido um acidente, mas sim apresentar uma incapacidade parcial e permanente para exercer a atividade profissional habitual, que não seja curável. Este benefício é pouco divulgado, mas é devida a quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas ou limitações funcionais, seja devido a acidente de trabalho, doença ocupacional ou qualquer acidente, como de trânsito ou doméstico.
Não sofri um acidente, mas uma doença reduziu minha capacidade de trabalho. Tenho direito ao auxílio-acidente?
Sim! Mesmo que não tenha ocorrido um acidente, você pode ter direito ao auxílio-acidente se a sua capacidade para o trabalho foi reduzida permanentemente por uma doença. Ou seja, a origem da sequela não precisa ser um acidente de trabalho, mas sim qualquer condição que afete sua capacidade laboral de maneira irreversível.
O que significa "redução da capacidade de trabalho"?
Isso acontece quando, embora o trabalhador ainda consiga continuar a exercer sua função, ele passa a ter limitações em sua execução. Exemplos incluem:
Um vigilante que não pode mais portar armas devido a uma doença psiquiátrica;
Um açougueiro que perdeu dois dedos e não tem a mesma destreza de antes;
Um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode mais trabalhar em altura.
Qual o grau de redução da capacidade de trabalho que dá direito ao auxílio-acidente?
Mesmo uma limitação mínima na capacidade de trabalho dá direito ao auxílio-acidente. O STJ já decidiu que até uma incapacidade funcional reduzida, mesmo que negada pelo INSS, garante esse benefício ao trabalhador.
Posso continuar trabalhando enquanto recebo o auxílio-acidente? Qual é o valor do benefício?
Sim, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, permite que o trabalhador continue sua atividade. O valor é 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença e será pago até o início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Posso receber o auxílio-acidente junto com minha aposentadoria?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social, exceto aposentadoria ou auxílio-doença referente à mesma patologia. Ou seja, ao se aposentar, o auxílio-acidente será cessado.
Quando devo começar a receber o auxílio-acidente?
O benefício é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou desde a data de entrada do requerimento, caso não tenha sido precedido de auxílio-doença. Caso tenha perdido o prazo, ainda é possível solicitar os últimos 5 anos de atrasados.
Você tem direito a esse benefício? Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco e esclareça sua situação com um especialista!
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