Somados 25 anos de contribuição, os farmacêuticos que trabalham em ambientes insalubres, como hospitais, clínicas, farmácias de manipulação, postos de saúde, ou seja, que lidam com pacientes, que manipulam medicamentos, produtos químicos ou estão sujeitos à exposição a agentes biológicos, podem requerer sua Aposentadoria Especial sem a incidência do Fator Previdenciário e com qualquer idade, ou seja, não é preciso possuir 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). Porém, haverá mudanças nestas regras com a reforma da previdência.
Deverá ter existido exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (25 anos). Tal exposição deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Documentos necessários
Para os farmacêuticos que exercem atividade como empregados (CTPS assinada), a comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Estes documentos são fornecidos pela empresa e neles devem constar a indicação dos agentes nocivos à saúde e à integridade física durante todo o período trabalhado.
Já para os profissionais autônomos é imposta uma outra obrigação, a de comprovar que de fato exerceu as atividades durante o período de tempo demandado como especial, ou seja, precisará apresentar documentos antigos, ano a ano, tais como fichas clínicas, ordem de serviço, prontuários, comprovante de pagamento de ISS, contracheques, contrato de prestação de serviço, agendas de atendimentos, dentre outros, isso com a finalidade de demonstrar que além de ter formação para exercer a profissão de farmacêutico, de fato ela era exercida pelo segurado autônomo (contribuinte individual).
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