Revisões em benefícios previdenciários são, sem sombra de dúvidas, um dos maiores motivos para segurados buscarem um advogado previdenciarista para melhorar a renda do seu benefício.
Hoje vamos apenas mencionar as revisões de benefícios previdenciários que são mais recorrentes aqui em nosso escritório e vamos detalhar sobre cada um deles nos próximos posts.
🆗 Revisão do limitado ao teto: tese vencedora com Repercussão Geral no STF. Não se sujeita ao prazo decadencial;
🆗Inclusão de tempo exercido em atividade especial não considerado na concessão da aposentadoria, circunstância que aumentaria o tempo total de contribuição e elevaria o valor do benefício aposentadoria;
🆗 Inclusão de tempo de contribuição não considerado na concessão da aposentadoria;
🆗 Revisão da vida toda: tese vencedora no âmbito do STJ. Também chamada de revisão da vida inteira que visa beneficiar os aposentados do RGPS que receberam salários altos antes de julho/1994. O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação;
🆗 Atividades concomitantes: Não inclusão de salários de contribuição provenientes de atividades secundárias, quando concomitantes, o que gera grandes diferenças no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria;
🆗 Não reconhecimento do período de serviço militar;
🆗 Possibilidade de contribuir em atraso em períodos sem contribuição, mas com atividade remunerada que viabilize a regularização;
🆗 Revisão do art. 29, II da Lei 8.213/91: o INSS já reviu administrativamente quase que a totalidade dos benefícios, mas é plenamente possível reconhecer o direito caso não tenha sido contemplado.
Após você receber a carta de concessão de seu benefício do INSS, você consultou um advogado previdenciarista? Não? Saiba que você pode estar recebendo um benefício com o valor menor do que tem direito.
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