Sou portador de deficiência! Posso me aposentar mais cedo?
A resposta é SIM!
Muitos não conhecem o direito à aposentadoria por deficiência, onde pessoas com deficiência possuem uma legislação um pouco mais branda para se aposentar.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aposentadoria por idade da pessoa portadora de deficiência
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade, sendo necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa portadora de deficiência
A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Assim, a pessoa com deficiência tem o direito de se aposentar em menos tempo que os demais trabalhadores, sendo em 25, 29 ou 33 anos, dependendo do grau da deficiência.
Caso apenas alguns períodos tenham sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência (PCD), pode ser feita uma conversão desses períodos em tempo comum. Isso vai gerar um “aumento” na contagem de tempo final do trabalhador, o que também é benéfico na hora de se aposentar.
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