Quando o trabalhador fica afastado do trabalho recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse período pode ser computado como tempo de contribuição ou mesmo para fins de carência para conseguir sua aposentadoria no futuro.
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Para isso é necessário que tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho seja intercalado entre períodos nos quais haja recolhimento de contribuições para a previdência social. É preciso fazer ao menos uma contribuição após a cessação do benefício.
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Em um primeiro exemplo temos a seguinte situação: homens precisam possuir 35 anos de contribuição com o INSS. Se com 30 anos de trabalho for afastado recebendo auxílio-doença por três anos, precisará trabalhar apenas mais dois anos, para conseguir se aposentar. Como foi intercalado, o tempo do auxílio-doença conta como tempo para ele se aposentar.
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Em um segundo exemplo temos a seguinte situação: se o funcionário contribuiu por 33 anos e depois ficou afastado por auxílio-doença por mais dois anos, esse tempo não conta, porque não foi intercalado. Ele tem que fazer pelo menos mais uma contribuição para conseguir a aposentadoria.
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Vale aqui destacar que recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 998) que, o Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
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Este é apenas um exemplo de como um advogado especializado em direito previdenciário pode lhe auxiliar a conseguir sua aposentadoria.
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