É bem verdade que, com o anúncio da reforma da Previdência Social, muitos trabalhadores fizeram o requerimento de aposentadoria por conta própria junto ao INSS, sem observar qualquer critério, muito menos se era o momento ideal para requerer o benefício, que lhe acompanhará e que poderá ser sua única fonte de renda por muitos anos.
Superada a expectativa da reforma da Previdência Social, as novas regras já estão valendo e possivelmente já teremos algumas alterações nas regras recém aprovadas. A expectativa é grande para a alteração que pode vir na aposentadoria especial.
Mas é importante lembrarmos que o contribuinte que já preencheu todos os requisitos para requerer a sua aposentadoria antes da reforma, não perderá seus direitos, mesmo com a aprovação das novas regras.
Mas é de suma importância analisar quais regras lhe garantem o melhor benefício, antes ou após a reforma. Para isso, o contribuinte que não sabe qual decisão pode lhe garantir o melhor benefício, deve procurar ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário.
Porém, quem já requereu sua aposentadoria por conta própria, deve estar atento e observar à contagem de tempo realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É muito comum que erros sejam cometidos no cálculo da aposentadoria, principalmente nos benefícios que possuem atividades concomitantes, que são os casos nos quais o trabalhador contribuiu mais de uma vez no mês por ter dois empregos e nos benefícios de contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, por exemplo.
Existem diversos outros erros que são cometidos com frequência, como a desconsideração de períodos como tempo especial de profissionais da saúde, metalúrgicos, frentistas, soldadores e outros diversos profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde. Nestes casos, é importante que sejam tomadas medidas judiciais para que o tempo seja reconhecido e o prejuízo seja estancado.
Se você requereu sua aposentadoria, assim que receber o comunicado da Previdência Social lhe concedendo ou negando o benefício, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, para que ele possa analisar se a resposta que recebeu está correta.
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