SALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é um direito essencial para mães e adotantes, garantindo suporte financeiro durante um dos momentos mais importantes da vida. Além disso, homens também têm direito ao benefício em casos de adoção ou falecimento da mãe durante ou em decorrência do parto. Descubra como solicitar esse benefício e conte com a assessoria do nosso escritório para garantir que tudo seja feito de forma rápida e segura.
QUEM TEM DIREITO?
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Seguradas do INSS: Empregadas, desempregadas (em período de graça), domésticas, contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras avulsas.
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Adotantes: Homens e mulheres que adotam ou têm guarda judicial para adoção de crianças de até 12 anos.
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Casos especiais: Em caso de falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro pode receber o benefício, desde que atenda aos requisitos.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
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120 dias: Para parto, adoção, guarda judicial ou natimorto.
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14 dias: Para aborto espontâneo ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
REQUISITOS
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Qualidade de segurado
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Estar contribuindo para o INSS;
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Estar em período de graça;
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Receber outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente).
2. Carência
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Decisão do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas uma contribuição é suficiente para garantir o direito ao salário-maternidade, eliminando a exigência de 10 meses de carência para contribuintes individuais e facultativas.
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Desempregadas: Devem comprovar a qualidade de segurada (período de graça).
COMO SOLICITAR?
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Empregadas: O benefício deve ser solicitado diretamente na empresa onde trabalha.
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Demais seguradas: O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou em uma agência do INSS.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Confira a lista de documentos para solicitar o salário-maternidade, de acordo com a sua situação:
Documentos básicos (para todos os casos)
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Documentos pessoais: RG, CPF, CTPS e NIT/PIS/PASEP.
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Comprovante de residência: Contas de luz, água ou telefone dos últimos 2 meses.
Documentos específicos
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Parto: Certidão de nascimento da criança.
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Natimorto: Certidão de natimorto.
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Adoção/Guarda Judicial: Termo de guarda ou nova certidão de nascimento após decisão judicial.
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Aborto não criminoso: Atestado médico comprovando a ocorrência.
Para afastamento antecipado (28 dias antes do parto)
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Atestado médico original, específico para gestante.
Para desempregadas
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Certidão de nascimento ou natimorto da criança;
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Comprovantes de recolhimento ao INSS (guias ou carnês);
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Comprovação da qualidade de segurada (período de graça).
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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Mães que não se afastam antecipadamente: Não é necessário apresentar atestado médico. Basta a certidão de nascimento após o parto.
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Adoção ou Guarda Judicial: Verifique se há necessidade de outros documentos específicos, como a decisão judicial.
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Desempregadas: É fundamental comprovar a qualidade de segurada (período de graça).
Por que contar com um advogado?
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Evitar erros: A falta de um documento ou incorreto pode resultar na negativa do benefício.
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Agilidade: Conhecemos os trâmites do INSS e podemos agilizar o processo.
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Segurança: Você terá a certeza de que seus direitos estão sendo protegidos por profissionais qualificados.
RESUMINDO
O salário-maternidade é um benefício essencial para mães e adotantes. Com a assessoria do nosso escritório, você garante que todos os requisitos e documentos sejam cumpridos, evitando erros e atrasos.
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